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Jucea emite primeira carteira profissional de tradutor no Amazonas com processo 100% digital

  • Foto do escritor: Guilherme Araújo
    Guilherme Araújo
  • 21 de mar.
  • 2 min de leitura

O sistema de atendimento 100% digital oferecido pela Junta Comercial do Estado (Jucea), por meio de seu Portal de Serviços, permitiu a emissão da primeira Carteira Profissional de Tradutor no Estado, em 18 de março, qualificando a atuação de Luciana Gonçalves Guedes, 40, que há 10 anos exerce a profissão de tradutora, no idioma espanhol.


A tradutora contou que se matriculou como profissional da área na Jucea, por comprovação de certificado de proficiência e, após a liberação da matrícula, iniciou o processo no Portal de Serviços para solicitação da carteira profissional.


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“Todo o atendimento foi de forma ágil, respostas e resoluções rápidas tanto no processo da matrícula, quanto para garantir a carteira digital de tradutora, tudo pelo site da Jucea”, salientou Guedes.





A presidente da autarquia, Maria de Jesus Lins Guimarães, destacou a importância da emissão da carteira profissional, como um avanço nos serviços da autarquia, que busca facilitar e agilizar o atendimento de seus usuários.

“É um serviço totalmente on-line, permitindo a segurança na apresentação da tradutora, devidamente registrada na Jucea, para dar continuidade em seus trabalhos juramentados “, enfatizou a presidente.

Ainda de acordo com as informações da presidente da Jucea, a carteira profissional de tradutor permite a identificação do servidor, comprova a legalidade do serviço e ainda pode aumentar as possibilidades nas ofertas de emprego.


Tradutores Juramentados


Em janeiro, a Jucea divulgou a admissão de tradutores juramentados por meio de comprovação da certificação nacional ou internacional com grau de excelência, quando passou a vigorar a lei 14.195/2021, que dispensa a aprovação por concurso público para exercício da profissão. Os profissionais tradutores e intérpretes devidamente registrados na Junta Comercial são os responsáveis pela validade do teor de documentos estrangeiros no Brasil, para que sejam aceitos em Órgãos, instituições, tribunais ou entidades.

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Telefone: (85) 3108-2900

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